UNISAVE
EDITAL DE EXAMES DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
ANO ACADÉMICO 2025
1. INTRODUÇÃO
Nos termos do estabelecido pelo nº 1 e nº 3 do Artigo 6, da Lei nº 1/2023, de 17 de Março, constitui condição de acesso ao primeiro ciclo de formação do Ensino Superior, correspondente ao grau académico de Licenciatura, ter concluído o 2º ciclo do Ensino Secundário Geral (ESG), Técnico-Profissional ou equivalente, sem prejuízo de outros factores de ponderação fixados na Lei. A Universidade Save (UniSave) estabelece os Exames de Admissão e Concurso Documental como critérios de selecção. Assim, torna-se público que irão decorrer de 21 a 24 de Janeiro de 2025, numa única época e com uma chamada, os Exames de Admissão para os cursos do regime laboral e Concurso Documental para os cursos do regime pós-laboral, Ensino Aberto e à Distância (EaD) e Semi-Presencial.
2. PROCESSO DE CANDIDATURAS
A – CANDIDATURA AOS CURSOS DO REGIME LABORAL
- Os Exames de Admissão para os cursos do regime laboral terão lugar em todas as províncias do país;
- Os Exames de Admissão para o ano letivo de 2025 serão realizados no modelo não integrado (exame de uma disciplina de cada vez);
- O candidato concorrerá a apenas um curso;
- Todas as ações inerentes ao processo de candidatura, consultas e reclamações devem ser feitas na página admissao.unisave.ac.mz;
- O candidato deve realizar o pré-registo online seguindo as instruções dadas na página admissao.unisave.ac.mz com início em 28 de Outubro de 2024 e término previsto para as 15 horas do dia 06 de Dezembro de 2024, ÚLTIMO DIA DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO;
- A escolha do curso, bem como o preenchimento correto dos dados de candidatura, é da inteira responsabilidade do candidato;
- A taxa de inscrição é de novecentos meticais (900,00 MZN) e não é reembolsável;
- A validação da candidatura decorrerá no mesmo período que o do pré-registo e só se tornará efetiva após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, quando forem cumpridas as condições descritas no ponto 5;
- Para o pré-registo online devem ser usados os seguintes documentos:
a) Cartão ou declaração do NUIT (Número Único de Identificação Tributária);
b) Um (1) dos seguintes documentos de identificação para nacionais: Bilhete de Identidade (BI) ou Talão de BI; Cartão de Eleitor; - Não será instruído nenhum processo de candidatura com documentação incompleta.
B – CANDIDATURA AOS CURSOS DO REGIME PÓS-LABORAL, EAD E SEMI-PRESENCIAL
- A candidatura aos cursos de graduação do regime pós-laboral, EAD e Semi-presencial será feita via Concurso Documental;
- O candidato deve realizar o pré-registo online na página admissao.unisave.ac.mz com início em 28 de Outubro de 2024 e término previsto para as 15 horas do dia 31 de Janeiro de 2025;
- As candidaturas também podem ser feitas presencialmente nas secretarias da UniSave, na sede (Chongoene) e nas extensões da Maxixe e Massinga, desde que o candidato apresente o comprovativo de pré-inscrição online e entregue os seguintes documentos:a) Formulário de candidatura (disponível na página referida no ponto 2 ou fornecido nas secretarias);
b) Cartão ou declaração do NUIT (Número Único de Identificação Tributária);
c) Um (1) dos seguintes documentos de identificação, para nacionais: Bilhete de Identidade (BI) ou Talão de BI; Cartão de Eleitor;
C – SERVIÇOS DE APOIO À CANDIDATURA
Em caso de necessidade de apoio, os candidatos podem contactar a Comissão de Exames de Admissão através dos seguintes contactos:
- WhatsApp: https://abrir.link/lJBxw
- E-mail: admissao@unisave.ac.mz
- Telefones: 856608521 / 876608520 / 848073141 / 878558282
3. CURSOS, VAGAS, DISCIPLINAS DE EXAME E FORMAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. Os cursos a serem lecionados em 2025 constam da Tabela 1 do presente edital.
3.2. Nos termos do Diploma Ministerial nº 68/96, de 7 de Agosto de 1996, que reformula o Plano de Estudos do 2º Ciclo do Ensino Geral, são instituídos os grupos A, B e C, que constituem a base de acesso a cursos específicos nas instituições do Ensino Superior.
Na Tabela 1 a seguir, estão indicados os cursos a serem ministrados na UNISAVE em 2025, o tipo de formação pré-universitária requerida para cada curso, as vagas previstas e as disciplinas de exame. Também é indicado o local onde cada curso será realizado, assim como o respectivo regime e modalidade.
5. PRÉ-REGISTO
5.1. O candidato deve realizar o pré-registo online seguindo as instruções dadas na página admissao.unisave.ac.mz;
5.2. Após o pré-registo, o sistema gerará o código do candidato que deverá ser usado sempre que se pretender aceder à plataforma;
5.3. Não se deve fazer um pré-registo adicional. O candidato poderá editar os dados submetidos inicialmente até antes da validação dos mesmos. O CANDIDATO DEVE POSSUIR APENAS UM ÚNICO NÚMERO DE CANDIDATO. NÃO SERÃO ACEITES CASOS DE DUPLA INSCRIÇÃO;
5.4. O pré-registo só será efectivo após a validação da inscrição.
6. VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. A validação da inscrição será feita de forma automática após o pagamento da taxa de inscrição;
6.2. O processo de validação ocorrerá no mesmo período do pré-registo.
7. TAXA DE INSCRIÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A taxa de inscrição, independentemente do regime ou modalidade, é de novecentos meticais (900,00 Mt) e só deverá ser paga após o candidato ter a certeza de que não mais alterará o curso escolhido;
7.2. O candidato poderá alterar os dados do seu pré-registo antes do pagamento da taxa. Após a validação dos dados, não haverá mais oportunidade para a sua alteração;
7.3. O pagamento do valor referido no ponto 7.1 deverá ser efectuado de acordo com os dados da factura a ser obtida durante o processo de pré-registo, com a indicação da entidade, referência e o valor a pagar (ou inserir o código do talão de depósito no campo específico disponível na página inicial do link admissao.unisave.ac.mz
7.4. A referência gerada pelo sistema para o pagamento da taxa é individual e não deve ser partilhada em nenhuma circunstância;
7.5. Os valores pagos pela taxa de inscrição não são reembolsáveis;
7.6. O candidato deverá conservar o recibo comprovativo da inscrição e deve fazer-se acompanhar deste durante a realização dos exames, para qualquer eventualidade.
8. PUBLICAÇÃO DAS LISTAS E DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR LOCAIS DE EXAME
8.1. O candidato deve verificar na plataforma de pré-registo, logo após a validação, se os seus dados pessoais, curso pretendido e a província de realização de exames estão corretos;
8.2. As reclamações sobre qualquer dado incorreto devem ser submetidas até três dias úteis após o término dos processos de pré-registo e validação de inscrições, mediante preenchimento de um formulário apropriado na plataforma ou contactando a Comissão de Exames de Admissão através das linhas de apoio indicadas na secção C deste edital;
8.3. As listas de distribuição dos candidatos pelas salas de exame estarão disponíveis na plataforma na segunda semana de Janeiro de 2025;
8.4. É obrigação do candidato consultar as listas e reconhecer os locais de realização de exames até 72 horas antes da data da sua realização.
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